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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.920.196

Decisão de inadmissão que ostenta conteúdo híbrido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Decisão de inadmissão que ostenta conteúdo híbrido
  • Preclusão
  • Adequação
  • Impugnação deficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC) CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO. ADEQUAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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