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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.671.484

Cerceamento de defesa: comprovação da má-fé

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Comprovação da má-fé
  • Ausência de provas
  • Contradição não verificada
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. IMPUGNAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não existe, no caso concreto, incompatibilidade lógica em afirmar que a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas esbarrava na Súmula n. 7 do STJ e, simultaneamente, que o reconhecimento da má-fé não poderia ocorrer em grau de recurso especial, com base no mesmo óbice processual .

3. Os embargos de declaração não se prestam a reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa.

4. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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