STJAREsp 2.590.470
Desconsideração da personalidade jurídica: grupo econômico e confusão patrimonial não caracterizados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo econômico e confusão patrimonial não caracterizados
- Autonomia patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional não ocorrente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADOS. AUTONOMIA PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos se os fundamentos adotados forem suficientes para a decisão.
2. O Tribunal local fundamentou adequadamente a manutenção da autonomia patrimonial (art. 49-A do CC), destacando que as empresas possuem quadros societários e endereços distintos, e que a desativação regular de uma delas não presume conluio ou fraude.
3. A ausência de enfrentamento específico pelas instâncias ordinárias quanto aos arts. 5º, 85 e 373 do CPC impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.