Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.922.113

E 126/STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF; E 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou as Súmulas 283/STF; e 126/STJ por entender haver fundamento constitucional autônomo não impugnado.

2. O fundamento constitucional do acórdão (necessidade das medidas liminares para garantia do direito ao meio ambiente, tido como violado há décadas pela recorrente) não é enfrentado no recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.