STJAgInt no REsp 1.922.113
E 126/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- E 126/STJ
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF; E 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou as Súmulas 283/STF; e 126/STJ por entender haver fundamento constitucional autônomo não impugnado.
2. O fundamento constitucional do acórdão (necessidade das medidas liminares para garantia do direito ao meio ambiente, tido como violado há décadas pela recorrente) não é enfrentado no recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.