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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.300.561

Defensoria pública: interposição após o prazo de 10 dias previsto na lei n. 8.038/1990

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Defensoria pública
  • Interposição após o prazo de 10 dias previsto na lei n. 8.038/1990

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do RISTJ.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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