STJAgInt no AREsp 2.742.209
Previdência complementar fechada: alegação de violação ao artigo 966, v e VIII, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Alegação de violação ao artigo 966, v e VIII, do CPC
- Não ocorrência
- Interpretação juridicamente admissível à época
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2001. INTERPRETAÇÃO JURIDICAMENTE ADMISSÍVEL À ÉPOCA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A violação manifesta de norma jurídica pressupõe ofensa direta e inequívoca ao comando legal, não se configurando quando o julgado rescindendo adota uma das soluções interpretativas admitidas à época.
2. É inviável a ação rescisória com o objetivo de desconstituir a coisa julgada para adequá-la à nova orientação jurisprudencial sobre a inclusão de auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.