STJAgInt no AREsp 2.920.415
Inadmissão do recurso especial: princípio da dialeticidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por GUAMA - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e outros contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno supre a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quando não enfrentado o óbice da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundada em múltiplos óbices de admissibilidade, devendo a parte agravante impugnar todos os fundamentos de forma integral e específica.
4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de enfrentar de maneira efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou centradas apenas no mérito da controvérsia.
5. A ausência de impugnação do fundamento atinente à Súmula 284/STF inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida é inadmissível, sendo inviável a correção dessa omissão em sede de agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.