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Jurisprudências

STJAREsp 2.829.205

Execução de título extrajudicial: cumulação de honorários convencionais e sucumbenciais

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Execução de título extrajudicial
  • Cumulação de honorários convencionais e sucumbenciais
  • Possibilidade
  • Taxa de juros
  • Alegação de abusividade
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS E SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Possível acumulação entre os honorários convencionais e sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não configurando bis in idem.

2. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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