STJAgInt no AREsp 3.077.458
Princípio da dialeticidade recursal: reiteração de fundamentos da inicial na apelação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Reiteração de fundamentos da inicial na apelação
- Devolutividade e acesso à justiça
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA INICIAL NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. DEVOLUTIVIDADE E ACESSO À JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A reiteração, na apelação, de argumentos já deduzidos em peças anteriores não caracteriza, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, desde que as razões recursais sejam capazes de impugnar os fundamentos da sentença.
2. É indevido o não conhecimento de apelação quando as razões recursais enfrentam, ainda que sintética ou reiteradamente, o núcleo argumentativo da decisão recorrida, devendo, nessa hipótese, o Tribunal de origem julgar o mérito do recurso.
3. A interpretação do art. 1.010, III, do CPC deve observar os princípios da instrumentalidade das formas, do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição, vedada a adoção de formalismo excessivo para obstaculizar o exame de mérito de recurso regularmente interposto.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.