STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.539.279
Análise do apelo nobre: preclusão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Análise do apelo nobre
- Preclusão
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE DO PRINCIPAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO INTERPOSTO. ART. 997, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO APELO NOBRE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES.
1. Inadmitido o recurso especial principal e tido como prejudicado o adesivo. A inércia da recorrente em não interpor agravo nos próprios atos acarreta a preclusão.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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