STJEDcl no REsp 2.075.967
Previdência privada: migração de plano
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Migração de plano
- Violação do dever de informação
- Contradição e omissão
- Requalificação jurídica dos fatos incontroversos
- Distinção da vedação da súmula 7/STJ
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. DISTINÇÃO DA VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Cabem embargos de declaração exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Descabe sua utilização como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Inexiste contradição ou omissão no acórdão que, sem negar os fatos assentados pelas instâncias ordinárias, confere-lhes nova qualificação jurídica à luz da legislação federal. A requalificação jurídica de fatos incontroversos constitui matéria de direito e não se confunde com o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.