STJAgInt no AREsp 2.148.205
Tutela de urgência: requisitos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Requisitos
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. INCIDÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos cinge-se à validade da decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do testamento no âmbito de uma ação declaratória de nulidade de testamento ajuizada pelos agravados.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que se revela inviável, em sede de recurso especial, o reexame da presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, porquanto tal providência encontra óbice na Súmula 735 do STF, ante a sua natureza precária. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.