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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.148.205

Tutela de urgência: requisitos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA 735/STF. INCIDÊNCIA.

1. A controvérsia dos autos cinge-se à validade da decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do testamento no âmbito de uma ação declaratória de nulidade de testamento ajuizada pelos agravados.

2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que se revela inviável, em sede de recurso especial, o reexame da presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, porquanto tal providência encontra óbice na Súmula 735 do STF, ante a sua natureza precária. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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