STJAgInt no AREsp 3.019.361
Excesso na execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso na execução
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA VERBA ANALISADA, PROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS FIXADOS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 7/STJ. 1.Nos termos da jurisprudência do STJ, "Embora deva a execução ser processada do modo menos gravoso ao devedor, ela há de realizar-se no interesse do credor, que busca, pela penhora, a satisfação da dívida inadimplida" (AgInt no Relatora Ministra Maria AREsp 956.931/SP, Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em DJe de . 21/3/2017, 10/4/2017).
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à (i) possibilidade de penhora de verba, a qual a Corte local entendeu não ter caráter alimentício, (ii) não violação do princípio da menor onerosidade ao devedor, (iii) ausência de excesso na execução e (iv) proporcionalidade nos honorários fixados, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.