STJREsp 2.268.147
Sistema sniper: utilização
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema sniper
- Utilização
- Possibilidade
- Sistema serasajud
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA SNIPER. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SISTEMA SERASAJUD. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Não havendo sucesso de diligências para a localização de bens do devedor, ainda que não tenham sido esgotados todos os meios ordinários para tanto, é legítima a utilização de medidas executivas atípicas, como a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a efetividade do processo executivo, que se realiza no interesse do credor. Precedentes.
3. É decisão discricionária do julgador determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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