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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.058

Óbice não combatido no agravo interposto

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Óbice não combatido no agravo interposto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ÓBICE NÃO COMBATIDO NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".

2. A decisão agravada reconheceu a incidência da Súmula n. 284 do STF, uma vez que, embora a defesa haja suscitado dissídio jurisprudencial no recurso interposto, deixou de indicar qual seria o dispositivo legal relacionado à controvérsia, o que impede a exata compreensão do tema, a atrair o referido óbice sumular.

3. Esse fundamento não foi impugnado, de modo específico, no agravo em análise. Com efeito, o agravante se limitou a sustentar que a divergência foi bem delineada no recurso interposto, mas não demonstrou haver indicado, em suas razões, os dispositivos de lei federal que considerava violados pelo Tribunal a quo.

4. Incide, dessa forma, a Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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