STJAgRg no AgRg no AREsp 3.052.352
Tráfico ilícito de entorpecentes: fundamento da decisão impugnada não combatido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Fundamento da decisão impugnada não combatido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULAS N. 284 DO STF E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 284 do STF, causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.