STJREsp 1.651.035
Aposentadoria por tempo de contribuição: cômputo de tempo de serviço rural para efeito de carência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Cômputo de tempo de serviço rural para efeito de carência
- Ausência de recolhimento de contribuições
- Impossibilidade
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural para efeito de carência. Desse entendimento não destoou o Tribunal a quo, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 83 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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