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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.676.557

Prazo certo de entrega sem vinculação a financiamento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Prazo certo de entrega sem vinculação a financiamento
  • Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 996/STJ. PRAZO CERTO DE ENTREGA SEM VINCULAÇÃO A FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente os fundamentos da decisão agravada.

2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

3. Aplica-se o Tema 996/STJ: o contrato deve estabelecer prazo certo de entrega, não vinculado à concessão de financiamento, admitida cláusula de tolerância de até 180 dias.

4. O termo inicial para contagem do prazo de entrega fixa-se na assinatura do contrato entre adquirente e construtora, conforme tese consolidada (Tema 996/STJ).

5. As Súmulas 5/STJ e 7/STJ não incidem, porque houve revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem interpretação de cláusula contratual nem reexame de provas.

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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