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Jurisprudências

STFARE 1.446.349 ED-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Lavagem de capitais. Art. 1º, inciso V; e §§ 1º, incisos I e II, e art. 4º da Lei 9.613/1998, redação vigente à época. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Acordo de Não Persecução PenalANPP não oferecido pelo Ministério Público Federal, após ser instado. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o início do julgamento, o Relator destacou o processo. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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