STJREsp 1.602.007
Caixa econômica federal: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Caixa econômica federal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. Configurada a ausência de dialeticidade e a deficiência de fundamentação recursal, aplicam-se, por analogia, as Súmula 283 e 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.