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Jurisprudências

STFRcl 76.738 AgR

Alegação de desrespeito à súmula vinculante 24: ausência de aderência estrita

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegação de desrespeito à súmula vinculante 24
  • Ausência de aderência estrita
  • Inviabilidade
  • Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

1. A Súmula Vinculante 24, ao condicionar a tipicidade dos delitos materiais contra a ordem tributária à constituição definitiva do crédito tributário impede, antes desse marco, a deflagração da persecução penal. Impõe, esse verbete sumular, condição objetiva de punibilidade aos referidos delitos, a qual deve ser superada antes da deflagração da persecução penal.

2. Ausência de aderência estrita. Alegada ausência de constituição definitiva do crédito tribuário, sob o argumento de que não houve notificação quanto ao lançamento tributário. Argumento em desconformidade com o constatado nos autos. Acórdão reclamado ressaltou que o débito foi apurado e definitivamente lançado pelas autoridades fazendárias.

3. Para dissentir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias anteriores e acolher os pleitos da parte reclamante, seria necessária a instauração de incidente de dilação probatória e o reexame de fatos e provas, que são inadmissíveis em sede de reclamação. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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