STJAREsp 3.058.668
Acidente de trânsito: rodovia vicinal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Rodovia vicinal
- Manobra de ingresso de rodotrem
- Culpa exclusiva da vítima
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA VICINAL. MANOBRA DE INGRESSO DE RODOTREM. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal de reformar o acórdão que reconheceu a regularidade da manobra de ingresso do veículo de grande porte (rodotrem) na rodovia vicinal e a culpa exclusiva da vítima, sob a alegação de violação dos arts. 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro e arts. 186 e 927 do Código Civil, demanda, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, notadamente a reanálise do laudo pericial, dos depoimentos testemunhais e da dinâmica do acidente.
2. A alteração das conclusões do Tribunal estadual sobre a inexistência de ato ilícito do condutor do rodotrem e a configuração da culpa exclusiva da vítima, por força de imprudência e desatenção, encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.