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Jurisprudências

STJAREsp 2.270.933

Responsabilidade civil: banco de dados de proteção ao crédito

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Banco de dados de proteção ao crédito
  • Omissão no acórdão recorrido

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente.

2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional.

3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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