STJAgInt no RMS 75.575
Ato judicial passível de recurso: não cabimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ato judicial passível de recurso
- Não cabimento
- Decisão judicial
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível.
2. A instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) mostra-se adequada apenas quando plausível a alegada desconformidade da norma questionada com a ordem constitucional vigente. Precedentes.
3. No recurso sob julgamento, mostra-se descabido o pedido de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade quanto à aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §4º, do CPC em agravo interno em recurso ordinário constitucional proveniente de mandado de segurança, uma vez que não há nenhuma inclinação desta Corte Superior de Justiça em reconhecer a aventada inconstitucionalidade.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.