STJAgInt na AR 8.100
Acórdão rescindendo proferido em recurso especial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão rescindendo proferido em recurso especial
- Alegação de violação direta do art. 191 da constituição federal
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige demonstração de violação manifesta, direta e frontal de norma jurídica.
2. Tratando-se de acórdão rescindendo proferido em recurso especial, a cognição do STJ fica limitada à interpretação de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 2.1. Portanto, o STJ não pode conhecer de ação rescisória proposta com base em violação de dispositivo constitucional, ainda que ele tenha identidade normativa com a legislação infraconstitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.