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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.890.202

Fundamentos da decisão agravada aptos, por si sós, à manutenção do julgado, não combatidos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APTOS, POR SI SÓS, À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. O agravo interno não infirmou as razões aptas à manutenção da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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