STFARE 1.503.467 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Servidor público estadual
- Concessão de proventos integrais
- Invalidez permantente
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANTENTE.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na jurisprudência desta Corte. 2 Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja provido o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina.
II. Questão em discussão
2. Previsão legal de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
III. Razões de decidir
3. Moléstia Grave. Aposentadoria por invalidez. Óbice na súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental desprovido.
Jurisprudência relevante citada: AI 566758-AgR, RE 896710-AgR
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.