STFRHC 253.130 AgR-ED
Alegação de omissão: no presente caso, não verifico a presença de qualquer dos vícios
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de omissão
- No presente caso, não verifico a presença de qualquer dos vícios
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus.. 2. Alegação de omissão. Inocorrência. 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada (artigo 1.022 do NCPC). No presente caso, não verifico a presença de qualquer dos vícios. 4. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.