Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.561.068

Fiadores: responsabilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fiadores
  • Responsabilidade
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Preparo recursal
  • Irregularidade sanada
  • Contraditório observado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FIADORES. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE SANADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.

2. A decisão recorrida consignou que a irregularidade no preparo da apelação foi sanada após intimação, em consonância com o art. 1.007 do CPC e a jurisprudência do STJ, que assegura à parte oportunidade para regularizar o recolhimento.

3. A indicação genérica e dissociada de diversos dispositivos legais, sem demonstração clara e específica da forma como teriam sido violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.

4. O acórdão recorrido afastou a responsabilidade dos fiadores com base em fundamentos de fato: ausência de vistoria inicial e final, lapso de mais de um ano entre a devolução do imóvel e o ajuizamento da ação, perícia realizada cinco anos após a desocupação e prova de vandalismo posterior. A revisão dessas premissas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. O dissídio jurisprudencial não foi adequadamente demonstrado, uma vez que os paradigmas colacionados referem-se a hipóteses fáticas distintas da dos autos.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.