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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.286.522

Agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 211, 7 e 83 do STJ.

2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, que o agravo em recurso especial teria atacado cada um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.

3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera insistência nas teses de mérito.

4. Não superados os óbices processuais que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, inviável o exame das matérias de mérito reiteradas no agravo regimental.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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