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Jurisprudências

STJAREsp 2.636.828

Contrato: prestação de serviços

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO. SERVIÇOS PRESTADOS PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. No que tange aos consectários legais, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e da disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial interposto por MAZARS CABRERA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto por PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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