STJAREsp 2.636.828
Contrato: prestação de serviços
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato
- Prestação de serviços
- Negativa de prestação jurisidicional
- Não ocorrência
- Laudo
- Culpa concorrente
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO. SERVIÇOS PRESTADOS PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. No que tange aos consectários legais, aplica-se a taxa SELIC como índice único, englobando juros de mora e correção monetária, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e da disciplina dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial interposto por MAZARS CABRERA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto por PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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