STJAgInt no AREsp 2.966.993
Composição amigável firmada entre as partes: ausência de interesse de agir
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Composição amigável firmada entre as partes
- Ausência de interesse de agir
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL FIRMADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Hipótese de acordo firmado pelas partes no curso da ação de desapropriação. Ausência de interesse de agir que comporta a resolução da lide sem resolução do mérito. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. As teses de violação dos arts. 104, 840 e 841 do Código Civil não foram opostas na origem. Assim, o recurso não merece conhecimento, no ponto, por ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.