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Jurisprudências

STFARE 1.495.663 AgR

Matéria criminal

Relator(a): Edson Fachin

  • Matéria criminal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da incidência das Súmulas 282 e 279 do STF e diante do caráter infraconstitucional da matéria debatida no acórdão recorrido. Todavia, o agravante não impugnou especificamente esses fundamentos.

2. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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