STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.158.522
Quartos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acórdão embargado que majorou multa por litigância de má-fé
- Omissão
- Ausência
- Reiteração dos argumentos
- Caráter manifestamente protelatório
Ementa
QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MAJOROU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 81, § 2º, do CPC.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados, sendo fixada multa em 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.