STJAgInt no REsp 2.060.180
Omissão configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a ausência de manifestação sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo a anulação do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.