STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.238.871
Inaplicável: deficiência de fundamentação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inaplicável
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA DE COBERTURA SECURITÁRIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEL OBJETO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ART. 996 DO CPC. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PARTE VENCIDA OU TERCEIRO PREJUDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público possuem legitimidade para recorrer, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil.
2. Considera-se deficientemente fundamentado o recurso especial que indica violação de dispositivos de lei federal sem pertinência temática com a controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.