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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.001.311

Ausência de indicação de dispositivos legais violados

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano.

2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

3. O dissenso pretoriano exige a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados, bem como a indicação do dispositivo de lei federal interpretado de forma divergente.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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