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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.911.654

Impugnação integral da decisão de admissibilidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGR AVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. Em agravo em recurso especial, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

4. No caso concreto, as razões do agravo interno admitiram a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo apenas o conhecimento parcial do recurso, o que não é permitido em agravo em recurso especial.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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