STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.543.228
Capítulo autônomo: impugnação de todos os fundamentos autônomos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Capítulo autônomo
- Impugnação de todos os fundamentos autônomos
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.