STJREsp 2.139.820
Comissão de leiloeiro em execução de título extrajudicial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comissão de leiloeiro em execução de título extrajudicial
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE LEILOEIRO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SE É DEVIDA COMISSÃO SEM ARREMATAÇÃO QUANDO HÁ PAGAMENTO APÓS A INCLUSÃO EM HASTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão determinando o pagamento da comissão do leiloeiro.
2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial em que houve inclusão de bem em hasta e posterior pagamento do débito antes da realização do leilão, com fixação de comissão ao leiloeiro.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo e manteve a comissão do leiloeiro com base no art. 12, § 3º, da Resolução n. 14/2019 do TJRN.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a comissão do leiloeiro é devida sem arrematação, à luz do art. 884, parágrafo único, do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ocorreu a ofensa ao art. 884, parágrafo único, do CPC, pois a comissão do leiloeiro é vinculada à arrematação e, inexistente a alienação judicial, é indevida, subsistindo apenas o ressarcimento de despesas comprovadas.
6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial diante do provimento do recurso especial por violação legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: "1. A comissão do leiloeiro somente é devida quando efetivamente realizada a hasta pública, com arrematação, sendo indevida sem a alienação judicial, conforme o art. 884, parágrafo único, do CPC. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial em razão do provimento do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, art. 884, parágrafo único; Decreto n. 21.981/1932, arts. 24, parágrafo único, e 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.984.186/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022; STJ, REsp n. 1.179.087/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013.
Tese
"1. A comissão do leiloeiro somente é devida quando efetivamente realizada a hasta pública, com arrematação, sendo indevida sem a alienação judicial, conforme o art. 884, parágrafo único, do CPC. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial em razão do provimento do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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