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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.869.221

Omissão não caracterizada

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no ato judicial.

2. O acórdão da Sexta Turma desta Corte indicou expressamente que o agravo regimental não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Uma vez inadmitido o recurso especial, é inviável o exame do mérito recursal, e não há faltar omissão a ser sanada quanto à apreciação da tese absolutória deduzida.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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