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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.214

Venda de veículo: "golpe olx"

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE VEÍCULO. "GOLPE OLX". JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de anulação de negócio jurídico decorrente de fraude em intermediação de venda de veículo ("Golpe OLX").

2. O julgamento extra petita não se configura quando o provimento decorre da aplicação do direito aos fatos trazidos, nos limites da lide, especialmente ao reconhecer a culpa concorrente e a consequente partilha de prejuízos (arts. 141 e 492 do CPC).

3. O afastamento da culpa concorrente, tal como fixada pelas instâncias ordinárias, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ), tornando prejudicada, pelo mesmo motivo, a alegação de dissídio jurisprudencial sobre o tema.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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