STJAgRg no AREsp 2.957.305
Impugnação específica de fundamentos
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Impugnação específica de fundamentos
Ementa
Direito processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação específica de fundamentos. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus fundamentos.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que os recursos impugnem de maneira específica e pormenorizada os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem.
5. A mera alusão genérica no agravo em recurso especial ao óbice contido em súmula não satisfaz o requisito da dialeticidade, resultando em tautologia.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.962.587/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 06.05.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.995.675/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18.03.2022.
Tese
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.