STJAgRg no AREsp 3.133.459
Não afastamento: deficiência de dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Não afastamento
- Deficiência de dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO AFASTAMENTO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A mera exposição de teses de mérito, sem o devido cotejo analítico com os fundamentos da decisão agravada e com os precedentes que embasaram a aplicação do óbice sumular, não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o dever de impugnar concretamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou a simples reiteração de argumentos de mérito.
4. Incide, na espécie, a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.