STJAREsp 3.096.894
Cumprimento de sentença: impugnação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impugnação
- Parâmetros de cálculo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Julgamento extra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARÂMETROS DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente.
2. A fixação, pelo juízo da execução, de metodologia de cálculo para dar fiel cumprimento ao título judicial não caracteriza julgamento extra petita, porquanto consiste em atividade de interpretação do dispositivo sentencial, e não em decisão sobre matéria estranha à lide ou à impugnação.
3. A pretensão de reexame da interpretação conferida pelo acórdão recorrido ao título executivo judicial, para adoção de metodologia de cálculo diversa, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.