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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.599.063

Prequestionamento: cláusulas contratuais e premissas fáticas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por falta de prequestionamento do art. 406 do Código Civil e pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto às cláusulas 4 a 7 do acordo.

2. Capítulo relativo ao art. 406 do Código Civil não impugnado nas razões do agravo interno. Aplicação da Súmula 211 do STJ. Preclusão consumativa.

3. Alegações de violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil, boa-fé objetiva, função social do contrato e adimplemento substancial exigem reexame de provas e interpretação de cláusulas. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Pedido de multa do art. 259, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não acolhido, ausente caráter protelatório.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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