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Jurisprudências

STFRHC 260.616 AgR

Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso em que se pleiteia a nulidade da busca pessoal e, subsidiariamente, a incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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