STJAgInt no AREsp 3.081.691
Interposição de dois recursos: princípio da unicidade recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos
- Princípio da unicidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Ação de cobrança de aluguéis vencidos e multa por descumprimento contratual.
2. Em harmonia com o princípio da unicidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra o acórdão recorrido, constata-se a preclusão consumativa em relação ao recurso interposto posteriormente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.