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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.081.691

Interposição de dois recursos: princípio da unicidade recursal

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Ação de cobrança de aluguéis vencidos e multa por descumprimento contratual.

2. Em harmonia com o princípio da unicidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra o acórdão recorrido, constata-se a preclusão consumativa em relação ao recurso interposto posteriormente.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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