STJAgInt no AREsp 2.752.372
Retenção de benfeitorias: renúncia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Retenção de benfeitorias
- Renúncia
- Afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. RENÚNCIA. SÚMULA 284/STF. AFASTADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Afasta-se o óbice da Súmula 284/STF quando, da leitura das razões do recurso especial, é possível inferir que a parte recorrente visa a discutir violação de lei federal.
2. É inviável o recurso especial quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.