STFRE 1.508.332 AgR
Concurso público: anulação de questão não inédita pelo poder judiciário
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Anulação de questão não inédita pelo poder judiciário
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO NÃO INÉDITA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853-RG/CE, Tema nº 485 da Repercussão Geral, concluiu que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora de concurso público para apreciar os critérios de avaliação e a correção técnica do gabarito oficial, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, não configuradas, na espécie.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.